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Procon mantém multa de R$ 110 mil contra Bradesco em processo aberto por consumidora negativada

O Procon Cuiabá manteve multa de R$ 110.986,67 contra o Banco Bradesco em um processo aberto a partir da reclamação de uma consumidora que relatou ter dois débitos registrados em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi tomada pela Turma Recursal do órgão, durante julgamento realizado na última quarta-feira (19). A decisão foi tomada de forma unânime. (Por Luis Vinicius)

O processo teve origem em atendimento realizado em 2 de dezembro de 2020, quando uma consumidora informou a existência de dois débitos atribuídos ao Bradesco, nos valores de R$ 119,33 e R$ 119,00. Na reclamação, ela pediu a emissão dos boletos para pagamento e a posterior retirada dos apontamentos negativos após a quitação.

Após a tramitação do processo administrativo, o Procon aplicou multa de R$ 110.986,67 ao banco em decisão de primeira instância. O Bradesco tentou recorrer da penalidade, mas a Turma Recursal entendeu que o recurso foi apresentado fora do prazo legal.

Conforme a ementa, o banco foi comunicado da decisão administrativa em 25 de agosto de 2025. Pela legislação aplicável, o prazo para apresentação de recurso era de 10 dias, com encerramento em 4 de setembro de 2025.

No entanto, a peça recursal foi datada e assinada digitalmente apenas em 9 de setembro de 2025, quando o prazo já havia terminado. Com isso, o recurso foi considerado fora do prazo para recorrer.

Na prática, a Turma Recursal não analisou os argumentos de mérito apresentados pelo Bradesco. O entendimento foi de que, após o fim do prazo, ocorre a chamada preclusão, ou seja, a perda do direito de praticar aquele ato no processo.

Com o recurso barrado, a decisão de primeira instância foi mantida integralmente, assim como a multa administrativa de R$ 110.986,67. (Fonte: Olhar Direto)

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