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14/07/2026

Movimento sindical alerta para uso correto do vale-transporte após demissões por justa causa

Após a demissão por justa causa de trabalhadores do Bradesco Financiamentos, nesta segunda-feira 13, em casos relacionados ao uso do vale-transporte, o movimento sindical faz um alerta à categoria sobre a utilização correta do benefício.

Garantido por lei, o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, conforme estabelece a legislação.

Por isso, é fundamental que bancários e bancárias mantenham seus dados cadastrais atualizados e utilizem o vale-transporte apenas para a finalidade prevista em lei. O uso inadequado ou a prestação de informações falsas podem resultar em medidas disciplinares por parte da empresa, conforme a análise de cada situação.

No fim do ano passado, o movimento sindical já havia orientado os bancários do Bradesco sobre a necessidade de atenção durante o processo de recredenciamento do benefício, reforçando que a atualização das informações é essencial para evitar problemas futuros. Diante dos acontecimentos desta semana, a entidade volta a reforçar esse alerta.

O que diz a lei
O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 95.247/1987. O benefício não possui natureza salarial e deve ser concedido para custear as despesas com transporte coletivo no trajeto de ida e volta ao trabalho. A lei prevê o desconto de 6% do salário, mas os bancários por força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pagam apenas 4% do salário.

A legislação também estabelece que o trabalhador deve fornecer informações verdadeiras sobre seu endereço e seus deslocamentos, comunicando imediatamente qualquer alteração que impacte a necessidade do benefício.

“Seguimos a disposição de todos os trabalhadores evolvidos e quem ainda não nos procurou pode entrar em contato conosco”, finaliza o dirigente. (Fonte: com Seeb SP)

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