Almoço, farmácia ou academia? O que esperar da portabilidade do VR e VA em 2024?
Empresas e associações do setor falam sobre as expectativas com transferência do crédito do vale-alimentação e refeição no próximo ano; afinal, funcionário poderá ou não fazer a portabilidade?
Júlio Brito, CEO da Swile: a expectativa é de que no segundo semestre de 2024 os funcionários poderão eleger em qual cartão irá receber o seu benefício voltado para alimentação (por Lyane Serrano)
Neste ano foi publicado um decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo como uma das principais mudanças a portabilidade de pagamentos do vale-refeição e vale-alimentação, em que o funcionário poderá escolher em qual cartão irá usar o seu benefício.
Apesar da portabilidade agora ser lei, ela ainda não foi regulada, afirma Fernanda Laranja, vice-presidente da Zetta (associação fundada por empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais). “A portabilidade ainda carece de normas para sua operacionalização. Ou seja, ainda é necessário que o governo regulamente a portabilidade. Sem isso, não é possível efetivar o direito que foi garantido ao trabalhador.”
Quando acontecerá a portabilidade?
A expectativa é de que no segundo semestre de 2024 os funcionários poderão eleger em qual cartão irá receber o seu benefício voltado para alimentação, afirma Júlio Brito, CEO da Swile, que reforça que a complexidade do processo pode fazer com que esse prazo seja alterado.
“Não será um processo simples como alterar o salário de um banco para outro ou a portabilidade de um número de celular, precisamos de novas tecnologias e criar um processo de transferência que irá envolver milhares de funcionários, o RH e as empresas que oferecem o cartão de benefícios.”
Quais são os receios?
Um dos principais receios dos gestores do setor é a questão da fiscalização. “O grande risco da portabilidade é o retorno de rebate de forma disfarçada, através de cash back, por exemplo. O que traz esperança é que o governo informou que está prevendo contratar em 2024 centenas de profissionais para fiscalizar os contratos com base na lei,” afirma o CEO da Swile.
O cliente que faz esse tipo de negociação disfarçada, segundo Brito, coloca em risco a sua licença no PAT, pode pagar até R$ 50 mil em multa e perder a isenção de até 4% de imposto de renda.
Outro risco, voltado para o funcionário, é o da insegurança jurídica, segundo Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). “O trabalhador poderá ser induzido a escolher empresas emissoras com menor higidez econômico-financeira, podendo ficar à descoberto em caso de inadimplência, pois não foi a sua empresa que contratou”, respondeu a associação em nota. (Fonte: Exame)
Júlio Brito, CEO da Swile: a expectativa é de que no segundo semestre de 2024 os funcionários poderão eleger em qual cartão irá receber o seu benefício voltado para alimentação (por Lyane Serrano)
Neste ano foi publicado um decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo como uma das principais mudanças a portabilidade de pagamentos do vale-refeição e vale-alimentação, em que o funcionário poderá escolher em qual cartão irá usar o seu benefício.
Apesar da portabilidade agora ser lei, ela ainda não foi regulada, afirma Fernanda Laranja, vice-presidente da Zetta (associação fundada por empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais). “A portabilidade ainda carece de normas para sua operacionalização. Ou seja, ainda é necessário que o governo regulamente a portabilidade. Sem isso, não é possível efetivar o direito que foi garantido ao trabalhador.”
Quando acontecerá a portabilidade?
A expectativa é de que no segundo semestre de 2024 os funcionários poderão eleger em qual cartão irá receber o seu benefício voltado para alimentação, afirma Júlio Brito, CEO da Swile, que reforça que a complexidade do processo pode fazer com que esse prazo seja alterado.
“Não será um processo simples como alterar o salário de um banco para outro ou a portabilidade de um número de celular, precisamos de novas tecnologias e criar um processo de transferência que irá envolver milhares de funcionários, o RH e as empresas que oferecem o cartão de benefícios.”
Quais são os receios?
Um dos principais receios dos gestores do setor é a questão da fiscalização. “O grande risco da portabilidade é o retorno de rebate de forma disfarçada, através de cash back, por exemplo. O que traz esperança é que o governo informou que está prevendo contratar em 2024 centenas de profissionais para fiscalizar os contratos com base na lei,” afirma o CEO da Swile.
O cliente que faz esse tipo de negociação disfarçada, segundo Brito, coloca em risco a sua licença no PAT, pode pagar até R$ 50 mil em multa e perder a isenção de até 4% de imposto de renda.
Outro risco, voltado para o funcionário, é o da insegurança jurídica, segundo Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). “O trabalhador poderá ser induzido a escolher empresas emissoras com menor higidez econômico-financeira, podendo ficar à descoberto em caso de inadimplência, pois não foi a sua empresa que contratou”, respondeu a associação em nota. (Fonte: Exame)
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