Justiça ordena perícia em empréstimos abusivos do BMG após 540 condenações
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- O TJ-SP ordenou perícia em contratos do BMG por supostas taxas abusivas entre 2021 e 2023, após 540 condenações por cobranças acima do padrão de mercado.
- A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, que pede indenização por dano social e argumenta que as taxas agravam o endividamento.
- O BMG defende a legalidade das taxas, citando a ausência de teto pelo STJ e o alto risco dos empréstimos, alegando que consumidores escolhem livremente os bancos.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ordenou uma perícia sobre centenas de contratos de empréstimo pessoal com supostas taxas abusivas praticadas pelo banco BMG entre agosto de 2021 a agosto de 2023. (Por Wanderley Preite Sobrinho e Pedro Canário)
O que aconteceu
BMG foi condenado por praticar taxas abusivas ao menos 540 vezes. A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública contra o BMG ao examinar 567 processos contra o banco por taxas abusivas em empréstimos não consignados e descobrir que em 540 deles o TJ-SP reconheceu que elas estavam acima do padrão de mercado.
Taxa cobrada pelo banco chegaria ao triplo da média. Enquanto os juros cobrados por empréstimo pessoal não consignado foi de 8% ao mês na média de outubro, segundo Procon-SP, o BMG chegou a cobrar juros mensais de 24,01% ao mês (1.269% ao ano), conforme reportagem do UOL que baseou a ação civil pública. Há caso de cobrança de 25,99%, o equivalente a 1.561,95% ao ano.
Juiz relator pediu perícia porque o banco não apresentou os documentos citados por ele mesmo na ação. "Tais documentos são essenciais para a devida e necessária apreciação e apuração de ocorrência" dos "procedimentos administrativos descritos pelo próprio banco", escreve o juiz Roberto Mac Cracken em decisão do dia 13 de novembro que foi publicada na segunda (24).
Para o juiz, a cobrança "sistemática" de juros abusivos pode caracterizar "danos sociais". "Ao menos em tese, o fato de uma instituição financeira cobrar juros abusivos de maneira sistemática, atingindo-se um número indeterminado de pessoas (...) pode sim, com todas as vênias, caracterizar DANOS SOCIAIS".
Para o juiz, as taxas aplicadas endividam a população. A inadimplência dos clientes do BMG é de 16,2% em comparação ao resto do mercado, que foi de 6,3%, escreve o juiz ao citar dados do Ministério Público de São Paulo, para quem o BMG está "incentivando o superendividamento da população, ao invés de combatê-lo".
Além de pedir a perícia, o juiz, que é da segunda instância, reverteu a sentença anterior. A primeira instância julgou a ação civil pública improcedente, mas a Defensoria e o MP recorreram.
"Voto pela anulação da sentença e produção de prova pericial (...) por ser essencial e fundamental para a plena elucidação dos fatos arrolados."
Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP
A Defensoria pede uma indenização por dano social equivalente a 10% do lucro líquido do BMG entre agosto de 2021 e agosto de 2023. O BMG teve lucro de R$ 271 milhões em 2021; R$ 226 milhões em 2022; e R$ 205 milhões em 2023. O TJ-SP se referiu ao período por causa do pedido da Defensoria, noticiado pelo UOL em maio do ano passado.
"A cobrança de juros abusivos contribui para elevar a taxa média de juros do mercado, contribui para causar empobrecimento da sociedade e endividamento da população, aprofundando desigualdades sociais."
Estela Waksberg Guerrini, defensora pública
BMG contesta
O BMG alega no processo que "não existe nenhuma ilegalidade". O banco afirma que as 567 ações individuais representam "somente 0,005464% do número total de consumidores do BMG".
A defesa do banco cita entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a inexistência de teto para cobrança de juros. "O simples fato da taxa de juros se encontrar acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não constitui abusividade", afirma na ação.
Outro argumento é o alto risco dos empréstimos pessoais. "Na grande maioria das vezes, se não todas, [o empréstimo] é concedido a clientes com extrema dificuldades de aprovação de crédito perante o sistema financeiro (...), o que aumenta o risco da inadimplência", afirma.
Segundo o BMG, os consumidores são livres para emprestar dinheiro de qualquer banco. Para o relator do caso, porém, isso não torna a conduta do banco correta, "até porque as consequências para os consumidores são nefastas, conforme se depreende dos autos, em que foram apresentados 540 processos em que foi reconhecida a prática de cobrança abusiva de taxa de juros".
"Todo e qualquer cliente é devidamente cientificado previamente, de maneira clara e transparente, acerca dos encargos que incidirão na operação solicitada (...) inclusive no tocante as taxas de juros, encargos e demais custos financeiros."
Trecho da defesa do BMG na ação
Procurado, o banco não enviou resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de manifestação. (Fonte: UOL)
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