FGTS ficará retido por 3 anos em caso de demissão sem justa causa em 2026
Trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário do FGTS e forem demitidos sem justa causa em 2026 não poderão sacar o saldo integral da conta do Fundo de Garantia. Nesses casos, o valor ficará retido, e o acesso completo só poderá ocorrer após três anos fora do regime do FGTS ou mediante enquadramento em situações específicas previstas em lei. (Por Pedro Silvini)A regra tem gerado dúvidas entre empregados que aderiram ao modelo em busca de maior flexibilidade financeira, mas não se atentaram às limitações em caso de desligamento.
Quem escolhe o saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40%, paga normalmente pelo empregador sobre o valor depositado no fundo. No entanto, diferentemente do saque-rescisão (modalidade tradicional), o trabalhador não pode retirar o saldo total da conta no momento da demissão.
Ou seja, a multa é liberada, mas o restante do saldo permanece bloqueado.
Esse valor só poderá ser movimentado nas seguintes hipóteses legais:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Diagnóstico de doenças graves;
- Permanência por três anos fora do regime do FGTS;
- Retorno à modalidade saque-rescisão (respeitado o prazo de carência).
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A modalidade foi apresentada como alternativa para quem deseja utilizar os recursos de forma periódica.
Já no saque-rescisão, modelo padrão do fundo, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo disponível, além de receber a multa de 40%.
A principal diferença entre os dois formatos está justamente nesse ponto: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral imediato em caso de demissão.
Quem pode aderir
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS podem optar pelo saque-aniversário, incluindo aposentados que ainda mantêm valores nas contas vinculadas. A adesão é voluntária e pode ser feita pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Especialistas recomendam que a decisão seja tomada com cautela, considerando o risco de demissão e a necessidade de reserva financeira. (Fonte: Diário do Comércio)
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